Referente ao Projeto de Lei nº 0002/2021-GEA
LEI Nº 2.549, DE 26 DE ABRIL DE 2021
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.404, de 26.04.2021
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 0842, de 07 de julho de 2004, para vincular o Fundo Penitenciário do Estado do Amapá - FUNPAP, ao Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá – IAPEN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 0842, de 07 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído, no Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá, o Fundo Penitenciário do Estado do Amapá – FUNPAP.”
“Art. 4º As receitas próprias, discriminadas no artigo 2º, serão utilizadas no pagamento de despesas inerentes aos objetivos do Fundo e empenhadas à conta das dotações consignadas ao Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá”
“Art. 5º O dirigente da unidade de despesa à qual se encontra vinculado o Fundo submeterá, anualmente, à apreciação do Diretor-Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá, relatório das atividades desenvolvidas instruído com a competente prestação de contas dos atos de sua gestão, sem prejuízo da comprovação perante o Tribunal de Contas do Estado.”
“Art. 6º Para funcionamento do Fundo instituído por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento vigente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá a categoria de programação "02.04.015.2.998 – Fundo Penitenciário do Estado do Amapá – FUNPAP.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 26 de abril de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador