Referente ao Projeto de Lei nº 0032/2021-AL

LEI Nº 2.572, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.448, de 29.06.2021

Autor: Deputado CHARLY JHONE

 

Altera a Lei nº 1.202, de 25 de março de 2.008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o emplacamento do automóvel ser feito no Estado do Amapá para as empresas de locação de automóveis que operem no Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu nos termos do art. 107 da Constituição, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 1.202, de 25 de março de 2.008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

EMENTA: Vincula o devido emplacamento no Estado do Amapá, via DETRAN, dos veículos utilizados para locação, em especial, por entes públicos, bem como pela iniciativa privada, para o licenciamento no Estado do Amapá, onde efetivamente circulam.

Art. 1º As empresas de locação de automóveis que efetuem seus negócios no Estado do Amapá com entes públicos, bem como com a iniciativa privada, deverão ter o emplacamento e o licenciamento efetuados via DETRAN/AP.

Parágrafo único. As empresas locadoras de veículos devem licenciá-los até o término do respectivo ano fiscal, nos moldes do § 2º do art. 130 do CTB.”

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 29 de junho de 2021.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador