PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0008/02-AL

Altera a redação do art. 27 da Constituição do Estado do Amapá.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado Do Amapá, nos termos do § 3º do Art. 103, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O art. 27 da Constituição do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27 – As Câmaras Municipais terão o número de vereadores proporcionais a população do Município, observados os limites estabelecidos na Lei Orgânica Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 29, da Constituição Federal.”

Art. 2º - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 25 de setembro de 2002.

Deputado EURY FARIAS

PSB