PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0008/02-AL
Altera a redação do art. 27 da Constituição do Estado do Amapá.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado Do Amapá, nos termos do § 3º do Art. 103, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O art. 27 da Constituição do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 – As Câmaras Municipais terão o número de vereadores proporcionais a população do Município, observados os limites estabelecidos na Lei Orgânica Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 29, da Constituição Federal.”
Art. 2º - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 25 de setembro de 2002.
Deputado EURY FARIAS
PSB