Referente ao Projeto de Lei n.º 0022/02-GEA
LEI N.º 0704, DE 05 DE JULHO DE 2002
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2820, de 05.07.02
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei n° 0618, de 17 de julho de 2001, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O item 4.19, inciso II - Subgrupo Nível Médio fica acrescido da categoria Auxiliar de Laboratório que passa a vigorar com a seguinte redação:
“4.19 - O Grupo de Saúde será composto de 02 (dois) subgrupos:
I.......................omissis.............................
II - Subgrupo Nível Médio (NM)
-........................omissis............................
-........................omissis............................
-.........................omissis...........................
-.........................omissis...........................
- Auxiliar de Laboratório
III – Revogado”
Art. 2°. O item 5.2 passa a ter a seguinte redação:
“5.1...................omissis............................
5.2 - Os servidores ocupantes dos cargos dos Grupos Administrativo, Fiscalização e Arrecadação e Saúde - Subgrupos Nível Superior e Nível Médio serão enquadrados na Classe “2ª”, Padrão I, das Tabelas Salariais correspondentes anexas.”
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2001.
Macapá - AP, 05 de julho de 2002.
MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO
Governadora