Referente ao Projeto de Lei n° 0011/2021-AL
LEI Nº 2.578, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Publicado no DOE nº 7.458, de 12/07/2021.
Autor: Deputado JORY OEIRAS
Institui no âmbito do Estado do Amapá a Semana Estadual da Consciência Indígena e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu nos termos do art. 107 da Constituição, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amapá, a Semana Estadual da Consciência Indígena, a ser realizada, anualmente, no período de 13 a 19 de abril.
Art. 2º A Semana Estadual da Consciência Indígena tem como finalidade a conscientização da população amapaense sobre a importância da cultura indígena para a sociedade e a garantia dos direitos dos povos indígenas existentes no Estado à terra, à saúde, à educação e aos demais benefícios que influenciam na sua melhor qualidade de vida e preservação dos seus valores.
Parágrafo único. Durante a Semana Estadual da Consciência Indígena o Governo do Estado poderá utilizar os mecanismos necessários para promover eventos relacionados à informação acerca da diversidade cultural indígena, como forma de conscientizar a população amapaense sobre os elementos das diversas culturas existentes do nosso Estado e o contexto político e social em que os povos se encontram atualmente.
Art. 3º A Semana Estadual da Consciência Indígena, a realizar-se no período de 13 a 19 de abril, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 12 de ju de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador