Referente ao Projeto de Lei nº 0010/2021-AL
LEI Nº 2.571, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.448, de 29.06.2021
Autor: Deputado JORY OEIRAS
Institui no âmbito do Estado do Amapá a obrigatoriedade da realização do Teste do Bracinho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu nos termos do art. 107 da Constituição, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da realização do Teste do Bracinho nas unidades hospitalares públicas e privadas de saúde do Estado do Amapá.
Art. 2º O Teste do Bracinho será realizado mediante a aferição da pressão arterial de crianças a partir dos três anos de idade, por profissionais médicos ou enfermeiros devidamente registrados na entidade de classe que regulamenta sua profissão.
Art. 3º O Teste do Bracinho passa a integrar o protocolo de consultas pediátricas regulares e nos atendimentos de emergência nas unidades de saúde das redes pública e privada do Estado.
Art. 4º Em caso de constatação de alguma alteração na pressão arterial da criança, a mesma deverá ser encaminhada para atendimento especializado e exames complementares, a fim de que as causas sejam detectadas e o tratamento seja iniciado de imediato.
Art. 5º Constituem objetivos do Teste do Bracinho o diagnóstico e prevenção das seguintes patologias:
I - Hipertensão arterial infantil;
II - Doenças cardíacas;
III - Doenças renais;
IV - Complicações renais, cardiológicas e em retina.
Art. 6º O Governo do Estado deverá, para fins de implantação e execução desta Lei, organizar campanhas educativas com o objetivo de divulgar a realização do Teste do Bracinho e, dessa forma, conscientizar a população sobre o diagnóstico precoce e o tratamento de possíveis doenças.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de junho de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador