Referente ao Projeto de Lei nº 0009/2021-AL

LEI Nº 2.556, DE 10 DE MAIO DE 2021 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.414, de 10.05.2021

Autora: Deputada CRISTINA ALMEIDA

 

Institui o “Dia de Iemanjá”, a ser comemorado dia 02 de fevereiro de cada ano, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu nos termos do art. 107 da Constituição, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia de Iemanjá” a ser comemorado, anualmente, em 02 de fevereiro, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Parágrafo único. A data de que trata o "caput" será comemorada com festejos programados e realizados sob a responsabilidade do poder executivo estadual, por meio do órgão competente para organizar as atividades inerentes ao dia de Iemanjá.

Art. 2º Nesta data poderão ser realizadas atividades que contribuam para o avanço da tolerância religiosa e conhecimento sobre africanidade, compreendido:

I – os cultos religiosos e liturgias de matriz africana;

II – as festividades comemorativas ao “Dia de Iemanjá”.

Art. 3º Nas comemorações do evento, notadamente nas orlas marítimas e logradouros, serão adotadas as medidas de segurança, mediante o policiamento preventivo e ostensivo, para a preservação da ordem pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 10 de maio de 2021.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador