Referente ao Projeto de Lei nº 0030/02-AL

LEI Nº 0743, DE 04 DE ABRIL DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3009, de 09/04/2003

Autor: Deputado Fran Júnior

Declara a Associação dos Migrantes do Estado do Amapá - AMAP, como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Migrantes do Estado do Amapá - AMAP, situada na Rua Hildemar Maia nº 3120, Bairro do Buritizal, na cidade de Macapá, inscrita no CNPJ nº 01.410.179/0001-18.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de abril de 2003.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente