Referente ao Projeto de Lei nº 0006/2021-AL
LEI Nº 2.576, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Publicada no DOE nº 7.458, de 12/07/2021.
Autor: Deputado JACK JK
Institui o Dia Estadual de Combate a Maus-tratos de Animais no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu nos termos do art. 107 da Constituição, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate a Maus-tratos de Animais no âmbito do Estado do Amapá a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Parágrafo único. O dia 4 de outubro referido no caput deste artigo está em consonância com a data alusiva ao Dia Mundial dos Animais.
Art. 2º A data 04 de outubro, instituída por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 3º Na semana onde será comemorada a data serão realizadas atividades de caráter educativo e palestras com o objetivo de combater e prevenir maus-tratos de animais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 12 de julho de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador