PROJETO DE LEI N. º 0029/92-AL.

Declara a Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Amapá, como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Amapá, com base no que dispõe a Lei n.º 0027/93.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 04 de junho de 2002.

Deputado JORGE SALOMÃO