PROJETO DE LEI N. º 0029/92-AL.
Declara a Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Amapá, como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Amapá, com base no que dispõe a Lei n.º 0027/93.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 04 de junho de 2002.
Deputado JORGE SALOMÃO