REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0048/96-AL

Cria o Pólo Moveleiro do Estado do Amapá e estabelece normas para a sua implantação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual devidamente autorizado a criar o Pólo Moveleiro do Estado do Amapá.

Art. 2º - O Pólo Moveleiro de que trata a presente Lei, destina-se ao incentivo, promoção e instalação de pequenos e micro empresários do seguimento de movelaria.

Art. 3º - O Pólo Moveleiro do Estado do Amapá será implantado em área a ser definida pelo Poder Executivo, observado o plano direto de desenvolvimento urbano do município.

Art. 4º - A implantação do pólo moveleiro ficará a cargo das Secretarias de Estado de Obras e Serviços Públicos, Trabalho e da Cidadania e do Meio Ambiente, com apoio do Serviço de apoio as micro e pequenas empresas no Amapá - SEBRAE/AP.

Art. 5º - A Coordenadoria Estadual da Indústria e Comércio - CEIC - fará a seleção dos interessados, indicando o valor do financiamento para cada unidade a ser implementada.

Art. 6º - Serão alocados no projeto, recursos do Fundo Constitucional de Financiamento da Região Norte - FNO, do Programa de Desenvolvimento Sustentável e outros que se destinarem a esse tipo de empreendimento.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá-AP, 05  de novembro de 1996.

JOÃO ALBERTO RODDRIGUES CAPIBERIBE

Governador