Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0030/20-AL
DECRETO LEGISLATIVO 0991, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 7317, 21/12/2020.
Publicado no Diário Eletrônico da ALAP nº 1101, 21/12/2020.
Autor: Comissão de Constituição e Redação-CCJ
Reconhece, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência de estado de calamidade pública, em razão da grave crise ocasionada pela interrupção de energia elétrica, nos termos da solicitação do Governador do Estado do Amapá, encaminhada por meio da Mensagem nº 027/2020-GEA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, em razão da grave crise ocasionada pela interrupção de energia elétrica, nos termos da solicitação do Governador do Estado do Amapá, encaminhada por meio da Mensagem nº 027/2020-GEA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 18 de dezembro de 2020.
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Deputado JESUS PONTES PTC - Presidente |
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Deputado PAULO LEMOS PSOL |
Deputada EDNA AUZIER PSD |
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Deputado PASTOR OLIVEIRA REPUBLICANOS |
Deputado CHARLY JHONE PL |
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Deputado JAIME PEREZ PTC |
Deputado Dr. NEGRÃO PP |