PROJETO DE LEI N. º 0026/02-AL
Revoga a autorização legislativa prevista no art. 46 da Lei n.º 338, de 16 de abril de 1997, modificada pela Lei n.º 664, de 8 de abril de 2002 e dá outras providencias.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a autorização legislativa prevista no art. 46 e seus parágrafos, da Lei nº 338, de 16 de abril de 1997, alterada pela Lei nº 664, de 8 de abril de 2002.
Art. 2º - As gerencia de projetos serão criadas mediante lei.
Parágrafo único – As gerencias de projetos já instituídas, serão absorvida pelas Secretarias de Governo ou órgão afins, por decreto do Governador do Estado, salvo autorização legislativa.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 14 de maio de 2002.
Deputado ALEXANDRE BARCELLOS
PFL