PROJETO DE LEI  N. º 0026/02-AL 

Revoga a autorização legislativa prevista no art. 46 da Lei n.º 338, de 16 de abril de 1997, modificada pela Lei n.º 664, de 8 de abril de 2002 e dá outras providencias.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a autorização legislativa prevista no art. 46 e seus parágrafos, da Lei nº 338, de 16 de abril de 1997, alterada pela Lei nº 664, de 8 de abril de 2002.

Art. 2º - As gerencia de projetos serão criadas mediante lei.

Parágrafo único – As gerencias de projetos já instituídas, serão absorvida pelas Secretarias de Governo ou órgão afins, por decreto do Governador do Estado, salvo autorização legislativa.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 14 de maio de 2002.

Deputado ALEXANDRE BARCELLOS

PFL