Referente ao Projeto de Lei nº 0024/02-AL
LEI Nº 0737, DE 17 DE MARÇO DE 2003
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2995, de 20/03/2003
Autor Deputado Randolfe Rodrigues
Considera de utilidade pública no Estado do Amapá a Associação Recreativa dos Serventuários da Justiça do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992, a Associação Recreativa dos Serventuários da Justiça do Amapá, entidade civil de fins assistências e não lucrativos.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de março de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador