Referente ao Projeto de Lei nº 0015/2020-GEA

LEI Nº 2.526, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.316, de 18.12.2020

Autor: Poder Executivo

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao Contrato firmado com a União ao amparo da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997/Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Contrato de Abertura de Crédito firmado com a União, em 26 de maio de 1998, celebrado ao amparo da Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, nos termos da Lei Estadual n° 0369, de 3 de outubro de 1997, alterada pela Lei Estadual n° 0414, de 31 de março de 1998.

Art. 2o O aditivo de que trata esta Lei será formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, para alteração das condições do contrato aditado.

Art. 3o Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato aditado, as receitas de que tratam os artigos 155, 157, 159, incisos I, "a" e II, da Constituição Federal, nos termos do § 4o, do art. 167, da Constituição Federal, e Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996.

Art. 4o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5o Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato de Abertura de Crédito firmado com a União, em 26 de maio de 1998, a que se refere o artigo primeiro.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 18 de dezembro de 2020.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador