Referente ao Projeto de Lei n.º 0044/96- AL
LEI N.º 0311, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1460, de 10.12.96.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Doadores Voluntários de Sangue no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Doadores Voluntários de Sangue do Estado do Amapá.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 10 de dezembro de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador