REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0012/02-AL

Autor: Deputado Jorge Amanajás

Declara como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Liga das Associações Juninas de Santana e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica declarada como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Liga das Associações Juninas de Santana, entidade sem fins lucrativos, localizada na Av. José de Anchieta nº 1688, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.738.906/0001-70, entidade já declarada como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Município de Santana-AP, Lei Municipal nº 411/99, de 15 de abril de 1999.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 08 de Julho de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora