PROJETO DE LEI Nº 0010/02-AL
Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder Equiparação Salarial aos Policiais Civis e policiais da Polícia Técnico Científica do Estado do Amapá com os da União.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
RESOLVE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder equiparação salarial aos Policiais Civis do Estado do Amapá abrangendo os Policiais da Polícia Técnica e Científica com os da União, a serviço neste Estado.
Parágrafo único - A equiparação de que trata a presente Lei abrangerá os vencimentos, representações, adicionais e demais vantagens pecuniárias, naquilo que couber.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 22 de março de 2002.
Deputado VITAL ANDRADE
PDT