PROJETO DE LEI Nº 0010/02-AL

Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder Equiparação Salarial aos Policiais Civis e policiais da Polícia Técnico Científica do Estado do Amapá com os da União.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

RESOLVE:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder equiparação salarial aos Policiais Civis do Estado do Amapá abrangendo os Policiais da Polícia Técnica e Científica com os da União, a serviço neste Estado.

Parágrafo único - A equiparação de que trata a presente Lei abrangerá os vencimentos, representações, adicionais e demais vantagens pecuniárias, naquilo que couber.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 22 de março de 2002.

Deputado VITAL ANDRADE

PDT