Referente ao Projeto de Lei N.º 0014/94- GEA
LEI N.º 0154, DE 04 DE MAIO DE 1994.
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 0822, de 05.05.94.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente, até o limite de CR$ 85.670.612.080,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei n.º 0140, de 28 de dezembro de 1993 e da Lei n.º 0145, de 28 de janeiro de 1994, até o limite de CR$ 85.670.612.080,00 (oitenta e cinco bilhões, seiscentos e setenta milhões, seiscentos e doze mil e oitenta cruzeiros reais), a ser consignados aos órgãos a seguir discriminados:
CR$ 1,00
|
01.101 |
- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA |
CR$ |
4.576.338.348 |
|
02.101 |
- TRIBUNAL DE CONTAS |
CR$ |
2.307.427.257 |
|
03.101 |
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
CR$ |
4.491.429.115 |
|
12.101 |
- PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA |
CR$ |
1.820.223.670 |
|
13.101 |
- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO |
CR$ |
100.000.000 |
|
17.101 |
- SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO |
CR$ |
32.102.000.000 |
|
20.101 |
- SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO |
CR$ |
1.100.000.000 |
|
21.101 |
- SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
CR$ |
16.570.796.382 |
|
23.101 |
- SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
CR$ |
6.000.000.000 |
|
23.101 |
- COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO AMAPÁ |
CR$ |
820.000.000 |
|
24.101 |
- SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE |
CR$ |
10.000.000.000 |
|
29.101 |
- RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ |
CR$ |
3.750.000.000 |
|
29.101 |
- RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEPLAN |
CR$ |
2.032.397.308 |
|
|
TOTAL |
CR$ |
85.670.612.080 |
Parágrafo único – Dos recursos sob a supervisão da SEPLAN, o Governo do Estado, através de convênios destinará o valor de CR$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de cruzeiros reais), para atividades de apoio e manutenção do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá, na forma das normas em vigor.
Art. 2º- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação na forma do Art. 43, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320/64, nas seguintes fontes de Recursos:
|
100 |
- Transferências da União - TU |
CR$ |
26.843.402.989 |
|
101 |
- Fundo de Participação dos Estados - FPE |
CR$ |
47.976.558.123 |
|
104 |
- Transferências do Imposto Sobre a Renda Retido Nas Fontes (Art. 157, I E Art. 158, I da Constituição Federal-IRRF. |
CR$ |
2.574.204.968 |
|
112 |
- Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados-Estado Exportadores de Produtos Industrializados - IPI. |
CR$ |
36.400.000 |
|
113 |
- Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação-SE |
CR$ |
200.000.000 |
|
132 |
- Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas A Títulos ou Valores Mobiliários-Comercialização do Ouro-ISO. |
CR$ |
33.800.000 |
|
153 |
- Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação De Mercadoria e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual E Intermunicipal e de Comunicação-ICMS |
CR$ |
7.850.000.000 |
|
155 |
- Taxas Pela Prestação de Serviços – TPS |
CR$ |
40.000 |
|
161 |
- Compensação Financeira Pela Utilização de Recursos Hídricos-CFRH |
CR$ |
666.000 |
|
162 |
- Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Minerais-CFRM |
CR$ |
5.540.000 |
|
163 |
- Receitas Diversas- RD |
CR$ |
150.000.000 |
|
|
TOTAL |
CR$ |
85.670.612.080 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 04 de maio de 1994.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador