REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N. º 0007/02-AL.

Autor: Deputado Vital Andrade

Antecipa o pagamento do 13º salário da servidora pública estadual gestante e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Que a servidora pública efetiva dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da administração direta e indireta, das autarquias e empresas de economia mista, terá direito de receber antecipadamente o 13º salário, ao completar o 7º mês de gestação.

rt. 2º - O benefício concedido nesta lei se estenderá ao servidor público cuja esposa complete o 7º (sétimo) mês de gestação.

Art. 3º - Para a percepção do beneficio, o requerimento deverá apresentar atestado médico comprobatório do estado gravídico e de sua fase.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 08 de Julho de 2002. 

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora