Referente ao Projeto de Lei nº 0010/2020-GEA
LEI Nº 2.506, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7233, de 13.08.2020
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o subsídio dos Procuradores do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Procurador do Estado do Amapá de Classe Especial, observados o inciso XI, do art. 37, o § 4º, do art. 39 e o art. 132, todos da Constituição Federal, corresponderá a R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos).
Parágrafo único. A fixação prevista no caput deste artigo não implica em aumento de despesa de pessoal, haja vista que a mesma já fora efetivada em ato administrativo e previsão orçamentária anterior à entrada em vigor da Lei Complementar nº 173, de 28 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 13 de agosto de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador