Referente ao Projeto de Lei nº 0069/2020-AL
LEI Nº 2.519, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.310, de 10.12.2020
Autor: Deputado JÚNIOR FAVACHO
Institui no calendário do Estado do Amapá, o Dia do Empreendedor Digital, no dia 11 de setembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário do Estado do Amapá, "O Dia do Empreendedor Digital".
Art. 2° A data será comemorada anualmente no dia 11 de setembro e não será considerada feriado civil.
Art. 3º As comemorações em relação à data referida no art. 1o poderão ser organizadas por entidades públicas ou privadas, além de entidades sem fins lucrativos.
Art. 4o O Dia do Empreendedor Digital visa promover a valorização deste importante segmento do mercado que cresce de forma exponencial e que precisa de ações do poder público e das entidades de apoio deste setor.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador