Referente ao Projeto de Lei nº 0069/2020-AL

LEI Nº 2.519, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.310, de 10.12.2020

Autor: Deputado JÚNIOR FAVACHO

 

Institui no calendário do Estado do Amapá, o Dia do Empreendedor Digital, no dia 11 de setembro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário do Estado do Amapá, "O Dia do Empreendedor Digital".

Art. 2° A data será comemorada anualmente no dia 11 de setembro e não será considerada feriado civil.

Art. 3º As comemorações em relação à data referida no art. 1o poderão ser organizadas por entidades públicas ou privadas, além de entidades sem fins lucrativos.

Art. 4o O Dia do Empreendedor Digital visa promover a valorização deste importante segmento do mercado que cresce de forma exponencial e que precisa de ações do poder público e das entidades de apoio deste setor.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 10 de dezembro de 2020.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador