Referente ao Projeto de Lei n.º 0006/02-AL
LEI Nº 0698, DE 11 DE JUNHO DE 2002
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2821, de 08.07.02
Autor: Deputado Eider Pena
Cria o horário destinado a divulgação da cultura no Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o horário destinado à divulgação da cultura no Estado do Amapá, nas emissoras de rádio públicas e privadas.
Parágrafo único. Cada emissora cederá uma hora de sua programação diária, para divulgação de projetos culturais, entrevistas, divulgação de áreas de potencial turístico no Estado e demais que se fizerem necessárias para o mesmo fim.
Art. 2º. O Poder Executivo Estadual subsidiará os horários cedidos pelas emissoras.
Art. 3º. As despesas decorrentes para execução deste projeto, correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo Estadual, vinculadas à Fundação Estadual da Cultura – FUNDECAP.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de junho de 2002.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente