Referente ao Projeto de Lei nº 0055/2020-AL

LEI Nº 2.545, DE 07 DE ABRIL DE 2021 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.391, de 07.04.2021

Autora: Deputada EDNA AUZIER

 

Dispõe sobre a política de higienização sanitária dos logradouros no âmbito do Estado do Amapá em consequência da Pandemia do COVID-19.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica instituída a Política de Higienização Sanitária do Estado do Amapá, em razão da Pandemia do Coronavírus - COVID-19.

Parágrafo único. A Higienização Sanitária deverá ser feita, preferencialmente, utilizando-se de Hipoclorito de Sódio conforme orientação da OMS (Organização Mundial de Saúde) em razão de sua concentração e diluição.

Art. 2o A Política de Higienização Sanitária tem por finalidade permitir a higienização em massa de todos quanto possíveis logradouros, prédios públicos, praças e demais, dentro no Estado, iniciando-se preferencialmente nos bairros e municípios mais afetados pelo Coronavirus.

Art. 3o Para os fins do disposto no caput, fica estabelecido o período de 90 dias ou enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 1413, de 19 de março de 2020, em razão dos reflexos econômicos provocados pela pandemia do COVID-19.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 07 de abril de 2021.

 

 ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador