Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0019/20-AL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0974, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
Publicado no Diário Eletrônico nº1003, 23/4/2020.
Autor: Mesa Diretora
Reconhece, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Amapá encaminhada por meio da Mensagem nº 002/2020-PMA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para a limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Amapá, encaminhada por meio da Mensagem nº 002/2020-PMA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 23 de abril de 2020.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente
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Deputada TELMA GURGEL 1ª Vice-Presidente |
Deputado MAX DA AABB 2º Vice-Presidente |
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Deputada EDNA AUZIER 1ª Secretária |
Deputado OLIVEIRA SANTOS 2º Secretário |
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Deputado JORY OEIRAS 3º Secretário |
Deputado JAIME PEREZ 4º Secretário |