Referente ao Projeto de Lei nº 0001/2020-TCE
LEI Nº 2.504, DE 04 DE AGOSTO DE 2020
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.228, de 06.08.2020
Autor: Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, criando a Controladoria-Geral, o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, estrutura a Diretoria de Informática, altera a Tabela do Anexo II da Lei nº 0905, de 20 de julho de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, a Controladoria-Geral, órgão diretamente ligado ao Gabinete da Presidência, que será regulamentado por resolução própria do Tribunal, exceto o cargo de Controlador, que será exercido por um Conselheiro que não seja membro da Mesa, o qual fará jus a uma indenização de função em valor igual à percebida pelo Corregedor e Ouvidor.
Art. 2º Cria na estrutura do Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Amapá o cargo de Chefe de Gabinete, com remuneração TCDAS-7, cujas atribuições serão regulamentadas através de resolução própria do Tribunal.
Art. 3º Cria 12 cargos em comissão de Assistente de Gabinete, Referência TCDAS-1.
Art. 4º Extingue 04 cargos em Comissão de Chefe de Assessoria Jurídica e de 03 Chefes de Assessoria Técnica, Referência TCDAS-5, previstos no Anexo II, item 6 – Estrutura da Unidade de Controle Externo.
Art. 5º Estrutura a Diretoria da Área de Informática, alterando o item 11 do art. 6º da Lei, que passará a ter a seguinte redação:
11. Diretoria da Área de Informática.
11.1. Gabinete.
11.2. Divisão de Suporte Operacional.
11.3. Divisão de Desenvolvimento.
11.4. Divisão de Administração de Dados e Redes.
11.5. Divisão de Projetos e Políticas de TI.
Art. 6º Para fins de adequação às atividades específicas da DAINF fica extinto 01 cargo em comissão de Coordenador, Referência TCDAS-3 e 01 cargo em comissão de Assessor Especial, Referência TCDAS-4.
Art. 7º Cria 03 cargos de Assistente de Tecnologia de Informação, Referência TCDAS-1; 03 cargos de Assessor de Tecnologia da Informação, Referência TCDAS-2.
Art. 8º Altera a nomenclatura e o total de cargos abaixo relacionados, oa quais ficam remanejados da estrutura do Anexo II para a Diretoria da Área de Informática em caráter permanente.
03 Assistente de Tecnologia de Informação
03 Assessor de Tecnologia da Informação
04 Chefe de Divisão de Informática
01 Diretor da Área da Informártica.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, respeitando o limite total de despesas com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Resonsabilidade Fiscal).
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 06 de agosto de 2020
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador