Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0018/20-AL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0973, DE 7 DE ABRIL DE 2020.
Publicado no Diário Eletrônico nº 0999, 13/4/2020.
Autor: Mesa Diretora
Reconhece, para fins do dispositivo no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Porto Grande encaminhada por meio da Mensagem nº 001/2020-PMPG.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para a limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Porto Grande, encaminhada por meio da Mensagem nº 001/2020-PMPG.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 4 de abril de 2020.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente
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Deputada TELMA GURGEL 1ª Vice-Presidente |
Deputado MAX DA AABB 2º Vice-Presidente |
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Deputada EDNA AUZIER 1ª Secretária |
Deputado OLIVEIRA SANTOS 2º Secretário |
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Deputado JORY OEIRAS 3º Secretário |
Deputado JAIME PEREZ 4º Secretário |