Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0016/20-AL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0971, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 7135, de 1/4/2020

Publicado no Diário Eletrônico nº 0995, 31/3/2020.

Autor: Mesa Diretora

Reconhece, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Pracuúba encaminhada por meio da Mensagem nº 001/2020-PMP.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para a limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação da Prefeita Municipal de Pracuúba, encaminhada por meio da Mensagem nº 001/2020-PMP.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 31 de março de 2020.

Deputado KAKÁ BARBOSA

Presidente