PROJETO DE LEI N.º 0003/94- GEA
Autoriza o Poder Executivo a realizar Concurso Público para Tenente da Reserva não Remunerada das Forças Armadas ingressarem na Polícia Militar do Amapá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, autorizado a promover Concurso Público para que Tenentes da Reserva não Remunerada das Forças Armadas, em caráter emergencial, supram 11(onze) vagas de Oficias Subalternos existentes no efetivo da Polícia Militar do Amapá. .
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, em 17 de janeiro de 1994
ANNIBAL BARCELLOS
Governador