Referente ao Projeto de Lei nº 0019/2020-AL

LEI Nº 2.543, DE 07 DE ABRIL DE 2021 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.391, de 07.04.2021

Autor: Deputado JÚNIOR FAVACHO

 

Institui o "Dia do Piscicultor " no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia do Piscicultor.

Parágrafo único. Esta homenagem far-se-á anualmente, sempre no dia 25 de agosto.

Art. 2o No Dia do Piscicultor, os entes públicos, por seus órgãos competentes, promoverão reuniões, palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 07 de abril de 2021.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador