REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0002/94-AL
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Amapá prestar assistência, doando benefícios, a toda Mãe comprovadamente carente que dê a luz a dois ou mais filhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá obrigado a prestar Assistência Social doando benefícios a toda Mãe comprovadamente carente que dê a luz a dois ou mais filhos.
§ 1º - A Assistência Social que dispõe o Caput deste Artigo será prestada em benefício dos recém-nascidos para que os mesmos obtenham seus enxovais para uso diário, bem como alimentação para os lactentes, até a conclusão do Ensino de 1º Grau.
Art. 2º - A Diretoria da Maternidade Mãe Luzia será encarregada de fazer a entrega dos benefícios à Mãe dos recém-nascidos.
Art. 3º - O Governo do Amapá deverá abrir Crédito Suplementar para custeio das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 11 de maio de 1994.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador