­PROJETO DE LEI N.º 0097/2001-AL

Considera de Utilidade Pública no Estado do Amapá à Associação de Comunicação Alternativa do Novo Horizonte - ACHAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei n.º 0027 de 31 de agosto de 1992, Associação de Comunicação Alternativa do Novo Horizonte - ACHAN, entidade civil de fins assistências e não lucrativos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 26 de novembro de 2001. 

Deputado RANDOLFE RODRIGUES

PT