Referente ao Projeto de Lei n.º 0095/01-AL
LEI Nº 0694, DE 11 DE JUNHO DE 2002
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2821, de 08.07.02
Autor: Deputado José Abdon
Inclui, no Ensino Médio Profissionalizante, da categoria de Técnico em Enfermagem, a disciplina Enfermagem Geriátrica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a integrar a grade curricular do Curso de Técnico em Enfermagem ofertado por instituição pública, a disciplina “Enfermagem Geriátrica” como componente curricular obrigatório.
Art. 2º. As instituições de ensino que ofertarem o curso citado no artigo 1º desta Lei, deverão prever, em seus respectivos Planos de Curso, a já citada disciplina, especificando ainda, sua carga horária mínima, obedecidos os preceitos legais.
Art. 3º. O ensino da Enfermagem Geriátrica é de competência privativa de enfermeiros, conforme a Lei Federal n.º 7.498.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de junho de 2002.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente