Referente ao Projeto de Lei nº 0026/01-GEA

LEI Nº 0638, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2686, de 14.12.01

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a alteração do art. 25, da Lei n.º 0338, de 16 de abril de 1997 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço Saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 25, da Lei n.º 0338, de 16 de abril de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. A Secretaria de Estado da Administração tem por finalidade a formulação de política e diretrizes no que concerne a Recursos Humanos, Material, Patrimônio, Serviços Gerais, Transportes Oficiais e Comunicação Administrativa, bem como executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas desses sistemas; apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas; executar as atividades da Imprensa oficial; planejar, executar e coordenar a política de prestação de serviços ao cidadão, através de um sistema de atendimento integrado de órgãos públicos e privados e exercer outras atribuições correlatas, na forma do Regulamento.

§ 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Administração, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Secretário de Estado

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Corregedoria

4. Comissão Permanente de Licitação

5. Núcleo Setorial de Planejamento

5.1. Unidade de Contratos e Convênios

5.2. Unidade de Informática

III - ÓRGAOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Departamento de Recurso Humanos

6.1. Divisão de Controle de Pessoal

6.2. Divisão de Desenvolvimento de Pessoal

6.3. Divisão de Folha de Pagamento

6.3.1. Unidade de Gerenciamento de Dados

6.3.2. Unidade de Processamento

6.3.3. Unidade de Auditoria e Análise

6.3.4. Unidade de Controle Orçamentário

6.4. Divisão de Classificação de Cargos e Salários

6.5. Divisão de Perícia Médica

7. Gerência de Recursos Humanos do ex-Território

8. Departamento de Legislação de Pessoal

8.1. Divisão de Análise

8.2. Divisão de Normas

9. Departamento de Serviços Gerais

9.1. Divisão de Controle de Material e Preços

9.1.1. Unidade de Cadastro de Fornecedores

9.1. Divisão de Administração patrimonial

9.3. Divisão de Almoxarifado Central

9.4. Unidade de Transportes oficiais

9.5. Unidade de Abastecimento

9.6. Unidade de Comunicações Administrativas

10. Departamento de Imprensa Oficial

10.1. Divisão Industrial

10.2. Divisão de Comercialização

10.3. Divisão Administrativa

11. Divisão de Apoio Administrativo

IV – ÓRGÃOS VINCULADOS

- AMPREVE

 - CEFORH

 - CAP

§ 2º Os cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária estão contidos no Anexo desta Lei, que substitui o Anexo VI, da Lei n.º 0338, de 16 de abril de 1997”.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento do Estado.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de dezembro de 2001.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

 

ANEXO

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

Denominação e quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária

CARGO/FUNÇÃO

CÓDIGO
QUANTIDADE

Secretário de Estado

CDS – 5

01

Chefe de Gabinete

CDS – 3

01

Secretário Executivo

CDI – 2

02

Motorista do Secretário

CDI – 2

01

Assessor Técnico Nível II

CDS – 2

01

Responsável por Grupo de Atividade de Acompanhamento e Controle

CDI – 3

02

Assessoria Jurídica

CDS – 2

01

Chefe da Corregedoria Administrativa

CDS – 3

01

Responsável por Grupo de Atividade de Comissões Permanentes

CDI – 3

05

Responsável por Grupo de Atividade

CDI – 1

01

Assessor da Corregedoria Administrativa

CDS – 2

03

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

CDS – 2

01

Secretário Administrativo

CDI – 1

01

Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento

CDS – 2

01

Chefe da Unidade de Contratos e Convênios

CDS – 1

01

Chefe da unidade de Informática

CDS – 1

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CDS – 2

01

Responsável por Grupo de Atividade II

CDI – 2

07

Secretário Administrativo

CDI – 1

01

Diretor do Departamento de recursos Humanos

CDS – 3

01

Secretário Administrativo

CDI – 1

01

Chefe da Divisão de Controle de Pessoal

CDS – 2

01

Chefe da Divisão de Desenvolvimento Pessoal

CDS – 2

01

Chefe da Divisão de Folha de Pagamento

CDS – 2

01

Chefe da Unidade de Gerenciamento de Dados

CDS – 1

01

Chefe da Unidade de Gestão

CDS – 1

01

Chefe da Unidade de Auditoria e Análise

CDS – 1

01

Chefe da Unidade de Controle Orçamentário

CDS – 1

01

Chefe da divisão de Classificação de Cargos e Salários

CDS – 2

01

Chefe da Divisão de Perícia Médica

CDS – 2

01

Responsável por Grupo de Atividade II

CDI – 2

13

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI – 3

06

Gerente RH do Ex-Territorio

CDS – 3

01

Secretário Administrativo

CDI – 1

01

Diretor do Departamento de Legislação de Pessoal

CDS – 3

01

Secretário Administrativo

CDI – 1

01

Responsável por Grupo de Atividade II

CDI – 2

01

Chefe da Divisão de Análise

CDS – 2

01

Chefe da Divisão de Normas

CDS – 2

01

Diretor do Departamento de Serviços Gerais

CDS – 3

01

Secretário Administrativo

CDI – 1

01

Chefe da Divisão de Controle de Material e Preços

CDS – 2

01

Chefe da Divisão de Administração patrimonial

CDS – 2

01

Chefe da Divisão de Almoxarifado Central

CDS – 2

01

Chefe da Unidade de Transportes Oficiais

CDS- 1

01

Chefe da Unidade de Abastecimento

CDS – 1

01

Chefe da Unidade de Comunicação Administrativas

CDS – 1

01

Chefe da Unidade de Cadastro de Fornecedores

CDS – 1

01

Responsável por Grupo de Atividade II

CDI – 2

01

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI – 3

01

Diretor do Departamento de Imprensa Oficial

CDS – 3

01

Secretário Administrativo

CDI – 1

01

Responsável por Grupo de Atividade II

CDI – 2

08

Chefe da Divisão Administrativa

CDS – 2

01

Chefe da Divisão Industrial

CDS – 2

01

Chefe da Divisão de Comercialização

CDS – 2

01