REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0090/01-AL
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Proíbe a utilização de aparelhos celulares nas agências bancárias no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica expressamente proibida a utilização de aparelhos celulares por usuários dos serviços das instituições bancárias no âmbito do Estado do Amapá.
§ 1° - As instituições bancárias providenciarão espaço específico para a guarda dos aparelhos, identificando seu proprietário, através de senhas.
§ 2° - Os usuários dos serviços bancários que forem surpreendidos utilizando aparelhos celulares no interior das agências bancárias poderão ser repreendidos, se reincidentes, multados e até terem seus aparelhos confiscados pela instituição financeira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Macapá - AP, 29 de julho de 2002.
Governadora