Referente ao Projeto de Lei n.º 0087/01-AL
LEI N.º 0634, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001
(Revogada pela Lei nº 0648, de 24.01.2002)
Autorizo o Poder Executivo a realizar operações financeiras por antecipação de Receita Orçamentária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 4º art. 107 da Constituição Estadual, sancionou, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar operações financeiras por antecipação de Receita Orçamentária do exercício 2002, em favor da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 0610, de 06 de julho de 2001.
Parágrafo único. A antecipação financeira será amortizada no orçamento destinado à Assembleia Legislativa, em cotas duodecimais, mensalmente, a partir de janeiro do exercício de 2002.
Art. 2º. O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, baixará atos, para a devida aplicação dos recursos provenientes da presente antecipação financeira de Receita Orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 29 de novembro de 2001.
Presidente em exercício