PROJETO DE LEI Nº 0002/2020-AL
Autor: Deputado JÚNIOR FAVACHO
Institui o Programa Novo Ciclo no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Institui o Programa "NOVO CICLO" destinado a coibir os homens sobre atos que caracterizem violência doméstica e familiar.
Art. 2° O programa "NOVO CICLO" atenderá os autores de violência doméstica e familiar através de palestras expositivas e dialogadas por convidados de notório conhecimento sobre os temas abordados.
Art. 3° Será realizado com o grupo de autores de violência doméstica e familiar um trabalho de reflexão e discussão sobre o tema, de modo a desconstituir o conceito de dominação e poder sobre a mulher.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se a homens autores de violência contra a mulher que estejam com inquérito policial e/ou processo criminal em andamento no Poder Judiciário.
Art. 4o O Programa "NOVO CICLO" será elaborado por um grupo executor composto pelos seguintes órgãos e associações:
I - Coordenadoria de Políticas para a Mulher, da Secretaria de Justiça e Cidadania;
II - Secretaria de Desenvolvimento Social;
III - Secretaria da Saúde;
IV - Associações que desenvolvam assistência para a Mulher.
Art. 5o Fica proibido a participação no programa os homens que:
I - estejam com sua liberdade cerceada;
II - sejam acusados de crimes sexuais;
III - sejam dependentes químicos com comprometimento;
IV - sejam portadores de transtornos psiquiátricos;
V - Sejam autores de crimes dolosos contra a vida.
Art. 6o Os homens que participarem do Programa "NOVO CICLO" serão encaminhados pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Desenvolvimento Social;
II - Delegacia de Defesa da Mulher;
III - Ministério Público;
IV - Poder Judiciário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 27 de janeiro de 2020.
Deputado JÚNIOR FAVACHO
DEM/AP