PROJETO DE LEI Nº 0002/2020-AL

Autor: Deputado JÚNIOR FAVACHO

 Institui o Programa Novo Ciclo no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Institui o Programa "NOVO CICLO" destinado a coibir os homens sobre atos que caracterizem violência doméstica e familiar.

Art. O programa "NOVO CICLO" atenderá os autores de violência doméstica e familiar através de palestras expositivas e dialogadas por convidados de notório conhecimento sobre os temas abordados.

Art. 3° Será realizado com o grupo de autores de violência doméstica e familiar um trabalho de reflexão e discussão sobre o tema, de modo a desconstituir o conceito de dominação e poder sobre a mulher.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se a homens autores de violência contra a mulher que estejam com inquérito policial e/ou processo criminal em andamento no Poder Judiciário.

Art. 4o O Programa "NOVO CICLO" será elaborado por um grupo executor composto pelos seguintes órgãos e associações:

I - Coordenadoria de Políticas para a Mulher, da Secretaria de Justiça e Cidadania;

II - Secretaria de Desenvolvimento Social;

III - Secretaria da Saúde;

IV - Associações que desenvolvam assistência para a Mulher.

Art. 5o Fica proibido a participação no programa os homens que:

I - estejam com sua liberdade cerceada;

II - sejam acusados de crimes sexuais;

III - sejam dependentes químicos com comprometimento;

IV - sejam portadores de transtornos psiquiátricos;

V - Sejam autores de crimes dolosos contra a vida.

Art. 6o Os homens que participarem do Programa "NOVO CICLO" serão encaminhados pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Desenvolvimento Social;

II - Delegacia de Defesa da Mulher;

III - Ministério Público;

IV - Poder Judiciário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 27 de janeiro de 2020.

Deputado JÚNIOR FAVACHO

DEM/AP