PROJETO DE LEI Nº 0001/2020-AL
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Institui o Dia Estadual de Portugal, de Camões, das comunidades portuguesas, e inclui no calendário cultural do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual de Portugal, de Camões, das Comunidades Portuguesas, a ser comemorado, anualmente, na data de 10 de junho.
Art. 2° Compete ao Poder Executivo incluir no calendário oficial de eventos deste Estado o previsto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 21 de janeiro de 2020.
Deputado KAKÁ BARBOSA
PL/AP