PROJETO DE LEI Nº 0001/2020-AL

Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA

Institui o Dia Estadual de Portugal, de Camões, das comunidades portuguesas, e inclui no calendário cultural do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituído o Dia Estadual de Portugal, de Camões, das Comunidades Portuguesas, a ser comemorado, anualmente, na data de 10 de junho.

Art. Compete ao Poder Executivo incluir no calendário oficial de eventos deste Estado o previsto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 21 de janeiro de 2020.

Deputado KAKÁ BARBOSA

PL/AP