Referente ao Projeto de Lei n. º 0020/01-GEA

LEI N. º 0629, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001

Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 2658, de 01.11.01

Autor: Poder Executivo

Altera os artigos 9º e 10 da Lei n. º 0617, de 16 de julho de 2001, que dispõem sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Transportes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os artigos 9º e 10 da Lei n.º 0617, de 16 de julho de 2001, que altera o art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 0338, de 16 de abril de 1997, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 9º. O Departamento Estadual de Transporte, previsto no art. 36, da Lei n.º 0338, de 16 de abril de 1997, fica transformado em Secretaria de Estado de Transportes.

Art. 10. .............................................................................

Art. 36. A Secretaria de Estado de Transportes tem por finalidade formular e executar a política viária e de transportes do Estado do Amapá, planejar, regulamentar e desenvolver normas técnicas nos limites legais estaduais e, quando houver delegação, no âmbito federal, bem como exercer outras atribuições correlatas, na forma de seu Regulamento.

§ 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Transportes compreende:

I – Direção Superior

  1. Deliberação Singular

1.1. Secretário de Estado

II – Órgãos de Assessoramento

2. Gabinete

3. Comissão Permanente de Licitação

4. Núcleo Setorial de Planejamento

4.1. Unidade de Contratos e Convênios

4.2. Unidade de Informática

III – Órgãos de Execução Programática

5. Departamento de Engenharia de Transportes

5.1. Divisão de Estudos e Estatísticas

5.2. Divisão de Projetos de Engenharia

6. Departamento de Obras Viárias

6.1. Divisão de Obras

6.2. Divisão de Operações de Engenharia Viárias

6.3. Divisão de Manutenção de Equipamentos Rodoviários

7. Departamento de Engenharia de Produção Industrial

7.1. Divisão de Produção Industrial

7.2. Unidade de Manutenção Industrial

8. Departamento de Transportes

8.1. Divisão de Transportes e Terminais Rodoviários

8.2. Divisão de Transportes e Terminais Fluviais

8.3. Divisão de Transportes Aéreos

            8.3.1. Unidade de Manutenção

            8.3.2. Unidade de Operações

9. Divisão de Apoio Administrativo

§ 2º Os cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária estão contidos no Anexo desta Lei, que substitui o Anexo IV, da Lei n.º 0617, de 16 de julho de 2001”.

Art. 2º. O Governador do Estado, no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação desta Lei, regulamentará a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Transportes.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento do Estado.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 01 de novembro de 2001.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

 

ANEXO

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES

Denominação e quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária

 

CARGOS / FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Secretário de Estado

CDS–5

01

Chefe de Gabinete

CDS–3

01

Secretário Executivo

CDI–2

02

Motorista do Secretário

CDI–2

02

Assessor Jurídico

CDS–2

01

Assessor Técnico

CDS–2

02

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

CDS–2

01

Secretário Administrativo

CDI–1

01

Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento

CDS–2

01

Chefe da Unidade de Contratos em Convênios

CDS–1

01

Chefe da Unidade de Informática

CDS–1

01

Diretor do Departamento Engenharia de Transportes

CDS–3

01

Secretário Administrativo

CDI–1

01

Responsável por Grupo de Atividade II

CDI–2

04

Chefe da Divisão de Estudos e Estatísticas

CDS–2

01

Chefe da Divisão de Projetos de Engenharia

CDS–2

01

Diretor do Departamento de Obras Viárias

CDS–3

01

Secretário Administrativo

CDI–1

01

Responsável por Grupo de Atividade II

CDI–2

05

Chefe da Divisão de Obras

CDS–2

01

Chefe da Divisão de Operações de Engenharia Viária

CDS–2

01

Chefe da Divisão de Manutenção de Equipamentos

CDS–2

01

Chefe de Residência Operacional de Engenharia

CDI–3

05

Diretor do Departamento de Engenharia de Produção Industrial

CDS–3

01

Secretário Administrativo

CDI–1

01

Responsável por Grupo de Atividade II

CDI–2

02

Divisão de Produção Industrial

CDS–2

01

Unidade de Manutenção Industrial

CDS–1

01

Diretor do Departamento de Transportes

CDS–3

01

Secretário Administrativo

CDI–1

01

Responsável por Grupo de Atividade II

CDI–2

04

Chefe da Divisão de Transportes e Terminais Rodoviários

CDS–2

01

Chefe da Divisão de Transportes e Terminais Fluviais

CDS–2

01

Chefe da Divisão de Transportes Aéreos

CDS–2

01

Secretário Administrativo

CDI–1

01

Chefe da Unidade de Manutenção

CDS–1

01

Chefe da Unidade de Operações

CDS–1

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CDS–2

01

Secretário Administrativo

CDI–1

01