REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0079/01-AL
Dispõe sobre a implantação de creche no Complexo Penitenciário do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo do Estado do Amapá implantará, creche para os filhos de mães encarceradas no Complexo Penitenciário do Estado do Amapá.
Art. 2º - A creche acolherá os filhos de mães encarceradas nas seguintes condições:
a) Crianças de zero a dois anos, em regime integral;
b) Crianças entre dois e sete anos, em período de visitação.
§ 1º - As crianças entre dois e sete anos de idade deverão receber os cuidados dos profissionais da creche durante todo o período de visitação às mães encarceradas.
§ 2º - As crianças de que trata o parágrafo anterior terão o direito de receber três refeições diárias, juntamente com seu responsável, durante o período de visitação.
§ 3º- Nos serviços gerais das creches deverão ser utilizadas preferencialmente, mão de obra carcerária.
Art. 3º - As despesas decorrentes da publicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Estado do Amapá, suplementadas se necessário for.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de abril de 2003
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador