REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0079/01-AL

Dispõe sobre a implantação de creche no Complexo Penitenciário do Estado do Amapá.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º - O Poder Executivo do Estado do Amapá implantará, creche para os filhos de mães encarceradas no Complexo Penitenciário do Estado do Amapá.

Art. 2º - A creche acolherá os filhos de mães encarceradas nas seguintes condições:

a) Crianças de zero a dois anos, em regime integral;

b) Crianças entre dois e sete anos, em período de visitação.

§ 1º - As crianças entre dois e sete anos de idade deverão receber os cuidados dos profissionais da creche durante todo o período de visitação às mães encarceradas.

§ 2º - As crianças de que trata o parágrafo anterior terão o direito de receber três refeições diárias, juntamente com seu responsável, durante o período de visitação.

§ 3º- Nos serviços gerais das creches deverão ser utilizadas preferencialmente, mão de obra carcerária.

Art. 3º - As despesas decorrentes da publicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Estado do Amapá, suplementadas se necessário for.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de abril de 2003 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador