Referente ao Projeto de Lei nº 0072/01-AL
LEI Nº 0831, DE 24 DE MAIO DE 2004
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3288, de 31/05/2004
Autor: Deputado Lucas Barreto
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenções no Valor da tarifa dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica para as instituições que prestam atendimento à crianças e adolescentes, portadores de deficiência física, idosos e portadores de doenças sexualmente transmissíveis e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto do Governador, e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção no valor da tarifa dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica para as instituições que prestam atendimento a crianças e adolescentes, portadores de deficiência física, idoso e portadores de doenças sexualmente transmissíveis.
§ 1º Para ter direito ao benefício de que trata o caput deste artigo, a instituição deverá comprovar ser de utilidade pública estadual.
§ 2º A instituição deverá solicitar à Secretaria Estadual do Trabalho e Cidadania a concessão do benefício, comprovando sua impossibilidade de arcar integralmente com as despesas referentes aos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de maio de 2004.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente