Referente ao Projeto de Lei nº 0071/01-AL
LEI Nº 0830, DE 24 DE MAIO DE 2004
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3288, de 31/05/2004
Autor: Deputado Lucas Barreto
Autoriza o Governo do Estado a equiparar os Vencimentos dos médicos que atendem a área rural do Estado, com os Juízes de Direito, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto do Governador, e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a equiparar os vencimentos dos médicos que atendem aos Municípios da Zona rural do Estado, com os Juízes de Direito titulares das Comarcas dos Municípios do interior do Estado.
Parágrafo único. Para a equiparação de que trata o caput do artigo, o Poder Executivo instituirá gratificações e vantagens, que poderão variar de cem a cento e cinquenta por cento, incidente sobre o vencimento, dependendo da distância do Município em que o médico preste seus serviços e a sede.
Art. 2º. Os médicos que perceberem as gratificações e vantagens, estabelecida na presente lei ficarão obrigados a residir no município em que estão lotados, com a finalidade de possibilitar o atendimento normal e diário à população.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 24 de maio de 2004.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente