Referente ao Projeto de Lei nº 0019/01-GEA
LEI N.º 0649, DE 29 DE JANEIRO DE 2002
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2717 de 30.01.02
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2002.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 4º art. 107 da Constituição Estadual, sancionou, e eu promulgo a seguinte Lei:
SEÇÃO I
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2002, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculado, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e
III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º. A Receita Total é estimada em valores iguais a R$ 810.052.038,00 (oitocentos e dez milhões, cinquenta e dois mil, e trinta e oito reais).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias e Fundações, classificados como Recursos de Outras Fontes.
Art. 3º. A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
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Recursos de Todas as Fontes: |
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Recursos doTesouro |
Recursos de Outras Fontes |
TOTAL |
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1 – Receitas Correntes: |
758.591.562 |
5.772.432 |
764.363.994 |
|
Receita Tributária |
141.058.523 |
20.603 |
141.079.126 |
|
Receita Patrimonial |
872.676 |
28.148 |
900.824 |
|
Receita Agropecuária |
|
19.555 |
19.555 |
|
Receita Industrial |
|
399.133 |
399.133 |
|
Receita de Serviços |
1.107.642 |
1.008.658 |
2.116.300 |
|
Transferências Correntes |
612.448.080 |
3.603.200 |
616.051.280 |
|
Outras Receitas Correntes |
3.104.641 |
693.135 |
3.797.776 |
|
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
44.787.244 |
900.800 |
45.688.044 |
|
Operações de Crédito |
3.326.000 |
|
3.326.000 |
|
Alienação de Bens |
107.076 |
|
107.076 |
|
Transferências de Capital |
41.354.168 |
900.800 |
42.254.968 |
|
RECEITA TOTAL |
803.378.806 |
6.673.232 |
810.052.038 |
Art. 4º. A Despesa Total é fixada em R$ 810.052.038,00 (oitocentos e dez milhões, cinqüenta e dois mil, e trinta e oito reais).
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 684.833.145,00 (seiscentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e três mil, cento e quarenta e cinco reais).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 125.218.893,00 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e dezoito mil, oitocentos e noventa e três reais).
Art. 5º. A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
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I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA: |
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1 – RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO |
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803.378.806 |
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|
- Despesas Correntes |
591.835.329 |
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- Despesas de Capital |
208.017.859 |
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|
- Reserva de Contingência |
3.525.618 |
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2 – RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADM. INDIRETA |
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|
(Recursos Próprios) |
|
6.673.232 |
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|
DESPESA TOTAL |
|
810.052.038 |
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II – DESPESA POR ÓRGÃO |
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1 – ORÇAMENTO FISCAL |
|
684.833.145 |
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|
1.1 – Poder Legislativo |
70.511.318 |
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|
- Assembléia Legislativa |
48.205.460 |
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|
- Tribunal de Contas |
22.305.858 |
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|
1.2 – Poder Judiciário |
51.343.110 |
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|
- Tribunal de Justiça |
51.343.110 |
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|
1.3 – Ministério Público |
27.570.420 |
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|
- Procuradoria Geral de Justiça |
27.570.420 |
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|
1.4 – Poder Executivo |
|
535.408.297 |
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|
Gabinete Civil |
7.376.176 |
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|
Casa Militar |
356.659 |
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|
Auditoria Geral do Estado |
390.204 |
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|
Procuradoria Geral do Estado |
445.700 |
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|
Defensoria Pública do Estado |
1.180.204 |
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|
Polícia Militar |
13.713.982 |
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|
Corpo de Bombeiro Militar |
10.733.885 |
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|
Secretaria Extraordinária de Governo em Brasília |
280.000 |
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|
Agência de Desenvolvimento Sustentável |
128.880 |
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|
Polícia Técnico-Científica |
1.079.865 |
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|
Fundo PROG |
32.100 |
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|
Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável |
130.441 |
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|
Gabinete da Vice-Governadora |
373.415 |
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|
Secretaria de Estado da Administração |
219.937.398 |
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|
Centro de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos |
854.475 |
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|
Secretaria de Estado da Fazenda |
53.524.617 |
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|
Fundo de Financiamento de Transporte Coletivo do Amapá |
1.500.000 |
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|
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenadoria Geral |
15.322.340 |
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|
Processamento de Dados do Amapá |
1.456.065 |
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|
Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca F. e do Abastecimento |
15.170.853 |
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|
|
Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá |
1.240.542 |
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|
Instituto de Terras do Estado do Amapá |
1.510.206 |
|
|
|
Agência de Pesca do Amapá |
1.850.430 |
|
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|
Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá |
1.025.011 |
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|
Secretaria de Estado da Educação |
102.278.326 |
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|
Departamento Estadual de Desporto e Lazer |
305.261 |
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|
Fundação Estadual de Cultura do Amapá |
2.010.810 |
|
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|
Fundo Estadual de Desenvolvimento Desp. do Estado do Amapá |
138.891 |
|
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|
Secretaria de Estado de Infraestrutura |
20.447.305 |
|
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|
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública |
15.549.888 |
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|
Departamento Estadual de Trânsito |
3.824.000 |
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|
Complexo Penitenciário |
3.850.000 |
|
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|
Fundo Especial de Reequipamento Policial |
3.589.548 |
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|
Fundo de Desenvolvimento do Artesanato do Amapá |
731.253 |
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|
Secretaria de Estado do Meio Ambiente |
4.178.712 |
|
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|
Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente |
185.240 |
|
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|
Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração |
1.207.590 |
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|
Instituto de Pesos e Medidas |
1.034.600 |
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|
Instituto de Desenvolvimento do Turismo do Estado do Amapá |
316.583 |
|
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|
Junta Comercial do Amapá |
331.520 |
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|
Fundo de Desenvol. Industrial e Mineral do Estado Amapá |
225.011 |
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|
Secretaria de Estado Ciência e Tecnologia |
1.505.000 |
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|
Instituto de Pesquisa Científica e Técnica do Estado do Amapá |
2.565.813 |
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|
Secretaria de Estado do Transporte |
17.772.837 |
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|
Secretaria de Estado da Comunicação |
100.120 |
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|
Rádio Difusora de Macapá |
120.923 |
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|
Reserva de Contingência |
3.525.618 |
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|
2 – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
|
125.218.893 |
|
|
2.1 – Poder Executivo |
125.218.893 |
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|
Agência de Promoção e Cidadania |
215.198 |
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|
Secretaria de Estado de Administração |
61.471.000 |
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|
Secretaria de Infra-Estrutura |
1.260.671 |
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|
Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania |
1.423.347 |
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|
Fundação da Criança e do Adolescente |
4.704.694 |
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|
Fundo de Assistência Social |
824.163 |
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|
Fundo da Criança e do Adolescente |
2.032.300 |
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|
Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá |
1.680.300 |
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|
Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá |
3.260.550 |
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|
Fundo Estadual de Saúde |
10.000.000 |
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|
Secretaria de Estado da Saúde |
38.346.670 |
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DESPESA TOTAL |
|
810.052.038 |
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§ 1º Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias a conta do Tesouro do Estado destinadas a transferências às Empresas a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente.
§ 2º Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias a conta do Tesouro do Estado destinadas à transferências para as Fundações e Autarquias.
SEÇÃO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 103.190.480,00 (cento e três milhões, cento e noventa mil e quatrocentos e oitenta reais), e a Receita em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento:
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I - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO |
19.675.519 |
|
II - RECURSOS PRÓPRIOS |
83.464.961 |
|
III - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS |
50.000 |
|
TOTAL |
103.190.480 |
SEÇÃO IV
DOS PREÇOS
Art. 7º. As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão expressas a preços de maio de 2001.
SEÇÃO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 2% (dois por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, em conformidade com os Itens I, II, do §1º do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, após a utilização da Reserva de Contingência.
§ 1º A autorização de que trata o Art. 8º desta Lei não onerará o limite nele previsto quando destinado a:
1 - Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais;
2 - destinados a suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios;
§ 2º Fica o Poder Executivo Estadual, obrigado a quadrimestralmente, reformular os Orçamentos dos demais Poderes, que apresentarem pedido, acompanhado com o respectivo demonstrativo de sua reformulação ou pedido de suplementação, até o dia 15 do mês do quadrimestre.
SEÇÃO VI
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 9º. É o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 2% (dois por cento) da Receita Total estimada para o exercício de 2002.
SEÇÃO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos do Governador do Estado e dos respectivos Presidentes.
§ 1º Quando se tratar de alteração da dotação orçamentária, os poderes deverão encaminhar a solicitação de Crédito ao Governo do Estado para as providências cabíveis, de acordo com os art. 119, inciso XIII, art. 176 da Constituição Estadual e art. 42 da Lei n0 4320 de 17/03/64.
§ 2º Os Quadros de Detalhamento da Despesa, deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados ao órgão competente do Poder Executivo para consolidação do Orçamento.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2002.
Macapá - AP, 29 de janeiro de 2002.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente