REDAÇÀO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0070/01-AL

Dispõe sobre a determinação de prazo para a marcação de consultas e exames na rede de saúde do Estado do Amapá e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A marcação de consultas e o atendimento de requisições de exames médicos nas especialidades existentes na rede de saúde do Estado do Amapá não poderão exceder o prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da primeira consulta ao clínico geral.

Parágrafo Único - Não havendo vagas para a especialidade requerida pelo paciente, o Estado encaminhará automaticamente o referido para os consultórios e laboratórios particulares e quando necessário a especialistas, arcando com o ônus da consulta, bem como dos respectivos exames clínicos que se fizerem necessários à recuperação do mesmo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, de recursos oriundos do Sistema Único de Saúde – SUS e do Fundo Estadual de Saúde.

Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 23 de abril de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora