REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0069/01-AL

Institui a capacitação do conhecimento pleno sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente a Policiais e Professores do Estado do Amapá.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei. 

Art. 1º - O Poder Executivo Estadual promoverá através da Secretária Estadual de Educação a capacitação e o conhecimento pleno sobre o conteúdo da Lei Federal que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente, aos Policiais Civis e Militares, e aos professores da Rede de Ensino Público do Estado do Amapá.

Art. 2º - Para a consecução desta lei, a Secretaria Estadual de Educação poderá efetuar convênios com os diversos setores técnicos capacitados da esfera Municipal, Estadual e Federal, voltados para o trato com a criança e o adolescente.

Ar. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei ocorrerão por conta de verbas alocadas no Orçamento vigente da Secretária Estadual de educação.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 23 de abril de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora