Referente ao Projeto de Lei nº 0049/93-GEA

LEI Nº 0116, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0707, de 12.11.93

Autor: Poder Executivo

Revoga o artigo 3º e seus Parágrafos da Lei n.º 0079, de 29 de junho de 1993. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam revogados o artigo 3º caput e seus §§ 1º e 2º da Lei n.º 0079, de 29 de junho de 1993.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 11 de novembro de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador