PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 0010/2001-AL
Acrescenta o Parágrafo único ao art. 178 da Constituição do Estado do Amapá.
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do § 3º do Art. 103 da Constituição do Estado do Amapá, faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 178 da Constituição do Estado do Amapá, com a seguinte redação:
“Art.178..........................................................................
Parágrafo único. Os acréscimos da receita do Estado proveniente de superávit financeiro e de excesso de arrecadação serão distribuídos eqüitativamente entre os Poderes, com base nos percentuais definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do exercício financeiro correspondente” (AC)”
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação
Macapá - AP, 18 de setembro de 2001.
Deputado LUCAS BARRETO
PDT