PROJETO DE LEI N.º 0044/93-GEA

Autoriza o Poder executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente até o limite de CR$ 13.058.548.696,00

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA,

Art. 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir  Crédito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado – Lei  n.º 0053, 28 de dezembro de 1992, para  inclusão de Receita de Transferência da União, até o limite de CR$ 13.058.548.696,00 (Treze bilhões, Cinqüenta e oito milhões, Quinhentos e quarenta e oito mil e seiscentos e noventa e seis Cruzeiros Reais), a serem consignados ao órgão a seguir discriminado:

 
   

CR$

   1,00

17.101

– Secretaria de Estado da Administração

CR$

13.058.548.696

 

TOTAL

CR$

13.058.548.696 

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Excesso de Arrecadação, na forma do art. 43, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320/64, na seguinte fonte de recursos:

   

CR$  

1,00

100

– Transferência da União

    CR$

13.058.548.696

 

TOTAL

CR$

13.058.548.696

 

Art. 3º - Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 1993.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP 14 de outubro de 1993.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador