PROJETO DE LEI N.º 0044/93-GEA
Autoriza o Poder executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente até o limite de CR$ 13.058.548.696,00
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado – Lei n.º 0053, 28 de dezembro de 1992, para inclusão de Receita de Transferência da União, até o limite de CR$ 13.058.548.696,00 (Treze bilhões, Cinqüenta e oito milhões, Quinhentos e quarenta e oito mil e seiscentos e noventa e seis Cruzeiros Reais), a serem consignados ao órgão a seguir discriminado:
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CR$ |
1,00 |
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17.101 |
– Secretaria de Estado da Administração |
CR$ |
13.058.548.696 |
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TOTAL |
CR$ |
13.058.548.696 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Excesso de Arrecadação, na forma do art. 43, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320/64, na seguinte fonte de recursos:
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CR$ |
1,00 |
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100 |
– Transferência da União |
CR$ |
13.058.548.696 |
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TOTAL |
CR$ |
13.058.548.696 |
Art. 3º - Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 1993.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP 14 de outubro de 1993.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador