Referente ao Projeto de Lei n. º 0060/01-AL
LEI N. º 0630, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001
Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 2667, de 16.11.01
Autor: Deputado Randolfe Rodrigues
Dá nova redação para a alínea “a”, do § 1º, do Art. 147 da Lei Estadual n. º 0493/99.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 4º art. 107 da Constituição Estadual, sancionou, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A alínea “a”, do § 1º, do Art. 147 da Lei Estadual n.º 0493/99, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 147. omissis.................................................................
§ 1º omissis.........................................................................
a) genérica e privativamente aos Auditores Fiscais da Fazenda Estadual, auxiliados pelos Fiscais de Tributos Auxiliares da Fazenda Estadual.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de novembro de 2001.
Deputado FRAN JÚNIOR