PROJETO DE LEI Nº 0156/2019-AL
Autora: Deputada TELMA NERY
Estabelece a criação do calendário de produção da agricultura familiar do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Calendário de Produção da Agricultura Familiar do estado do Amapá, com o objetivo de informar a população sobre:
I - tipo de cultura produzida;
II - região atendida pelo produtor;
III - época prevista da colheita;
IV - quantidade estimada;
Art. 2º O Calendário de Produção da Agricultura Familiar deverá:
I - ser publicado no âmbito do estado do Amapá;
II - servir de guia para a compra dc insumos nas cscolas c hospitais, púDliCOS e privados;
III - incentivar o consumo dos produtos da estação nos restaurantes e residências;
Art. 3º O Calendário de Produção da Agricultura familiar do Estado do Amapá terá a participação dos seguintes produtores:
I - agricultores familiares e/ou empreendedores familiares;
II - assentamentos de reforma agrária;
III - comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas;
IV - fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos;
V - organizações com maioria de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares em seu quadro de sócios.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 30 de setembro de 2019.
Deputada TELMA NERY
PSDB/AP