PROJETO DE LEI Nº 0156/2019-AL

Autora: Deputada TELMA NERY

 

Estabelece a criação do calendário de produção da agricultura familiar do Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Calendário de Produção da Agricultura Familiar do estado do Amapá, com o objetivo de informar a população sobre:

I - tipo de cultura produzida;

II - região atendida pelo produtor;

III - época prevista da colheita;

IV - quantidade estimada;

Art. 2º O Calendário de Produção da Agricultura Familiar deverá:

I - ser publicado no âmbito do estado do Amapá;

II - servir de guia para a compra dc insumos nas cscolas c hospitais, púDliCOS e privados;

III - incentivar o consumo dos produtos da estação nos restaurantes e residências;

Art. 3º O Calendário de Produção da Agricultura familiar do Estado do Amapá terá a participação dos seguintes produtores:

I - agricultores familiares e/ou empreendedores familiares;

II - assentamentos de reforma agrária;

III - comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas;

IV - fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos;

V - organizações com maioria de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares em seu quadro de sócios.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 30 de setembro de 2019.

 

Deputada TELMA NERY

PSDB/AP